Assessoria no cadastro CNES:

tranquilidade total para clínicas e consultórios

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é obrigatório para clínicas, consultórios e estabelecimentos que atuam como pessoa jurídica. Ele garante a regularização junto ao Ministério da Saúde, facilita credenciamentos e é indispensável para o funcionamento legal do negócio.

Na Contacon Contabilidade, esse processo é parte do nosso compromisso com os clientes da área da saúde. Ou seja: quem fecha a contabilidade conosco tem toda a assessoria no CNES incluída, desde o cadastro inicial até a manutenção contínua.

Como funciona a assessoria CNES para nossos clientes

Ao contratar a contabilidade da Contacon, sua clínica ou consultório tem garantido:

  • Cadastro inicial do CNES feito corretamente;
  • Manutenção e atualização periódica do cadastro, evitando bloqueios e inconsistências;
  • Atendimento às exigências dos planos de saúde, que requerem o CNES atualizado para credenciamento e permanência na rede;
  • Acompanhamento de prazos conforme as normas do Ministério da Saúde e secretarias locais;
  • Integração total com as rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas;
  • Equipe especializada em saúde, preparada para dar suporte a médicos, dentistas e clínicas.

Por que é importante manter o CNES sempre atualizado

O CNES precisa ser revisado regularmente. Cadastros que permanecem desatualizados podem ser desativados automaticamente e gerar dificuldades com convênios e planos de saúde, que exigem a comprovação do cadastro ativo para manter contratos válidos.

Com a Contacon, esse risco não existe: nossa equipe garante que o CNES esteja sempre em dia, como parte natural do pacote de contabilidade.

Planejamento tributário para profissionais da saúde

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Um dos pontos mais relevantes para clínicas e consultórios é a escolha do regime tributário. A Contacon analisa cada caso de forma personalizada, levando em conta faturamento, despesas e até outras rendas do profissional.

Veja as principais diferenças:

  • Simples Nacional com Fator R (a partir de 6%)
    Se a clínica tiver folha de pagamento de pelo menos 28% do faturamento, pode ser tributada na Faixa 3 do Anexo III, com alíquotas iniciais em 6%, podendo variar conforme o faturamento.
  • Simples Nacional sem Fator R (15,5% em diante)
    Quando não se atinge o requisito do Fator R, a tributação migra para o Anexo V, iniciando em 15,5% sobre a receita bruta, o que pode pesar bastante.
  • Lucro Presumido
    Muito comum para médicos e dentistas, pois permite tributação sobre uma base presumida de 32% da receita. Na prática, a carga gira em torno de 13,33% a 16,33%, dependendo do ISS do município e outros fatores.
  • Lucro Real
    Indicado em situações específicas, especialmente para clínicas de maior porte, com despesas dedutíveis elevadas ou faturamento muito alto.

⚖️ Cada caso é único: a escolha ideal depende do faturamento anual da clínica/consultório, da estrutura de despesas, do número de funcionários e até da renda extra do profissional pessoa física (como outros consultórios, vínculos empregatícios ou participação societária).

É por isso que a análise tributária individual faz toda a diferença — e é um dos diferenciais da Contacon.

Conclusão

O CNES é indispensável para clínicas e consultórios, não apenas por exigência legal, mas também porque planos de saúde e convênios só aceitam estabelecimentos com cadastro atualizado.

Na Contacon Contabilidade, você não precisa se preocupar com burocracias: nós cuidamos de tudo, inclusive da assessoria e manutenção do CNES, além de planejar o melhor regime tributário para reduzir impostos de acordo com a sua realidade.

Atendemos clientes de todo o Brasil e já somos referência em contabilidade para profissionais da saúde.

Clique aqui e fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp

Atenção, empresários! Evite a exclusão do Simples Nacional: saiba como regularizar sua empresa

A Receita Federal está notificando empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI, ME e EPP) sobre o risco de exclusão do regime em caso de débitos pendentes. Mais de 1,8 milhão de empresas em todo o Brasil já foram notificadas, com um valor total de R$ 26,7 bilhões em pendências.

Sua empresa pode estar em risco!

A exclusão do Simples Nacional pode trazer diversas consequências negativas para o seu negócio, como:

  • Aumento da carga tributária: a mudança para outro regime tributário geralmente implica em impostos mais altos.
  • Dificuldade de acesso a crédito: instituições financeiras podem negar crédito a empresas com pendências fiscais.
  • Impedimento de participação em licitações: empresas excluídas do Simples Nacional ficam impossibilitadas de participar de licitações públicas.
  • Multas e juros: o não pagamento dos débitos pode gerar multas e juros, aumentando ainda mais o valor da dívida.

Como evitar a exclusão?

  1. Verifique se sua empresa foi notificada: acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal .
  2. Regularize seus débitos: quite as pendências à vista ou parcele em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
  3. Fique atento aos prazos: a data de ciência do Termo de Exclusão varia conforme o acesso à notificação.
  4. Conteste se necessário: caso discorde do Termo de Exclusão, siga as orientações no site da Receita Federal para apresentar sua contestação.

A CONTACON Contabilidade pode te ajudar!

Nosso escritório oferece assessoria completa para regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Nossos serviços incluem:

  • Verificação da situação da sua empresa junto à Receita Federal;
  • Regularização de pendências e débitos;
  • Orientação sobre as melhores opções para evitar a exclusão;
  • Assessoria completa para manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.

Entre em contato conosco:

  • Águas Lindas de Goiás: Rua 17, Quadra 49 – Lote 01 – Conjunto B – Lojas 01/02, Parque da Barragem Setor 1. Fixo: (61) 3618-1447, WhatsApp: (61) 98232-1447
  • Brasília: Edificio Le Quartier – Av. Pau Brasil, 10 – Sala 519 – Águas Claras. Fixo: (61) 3879-4888, WhatsApp: (61) 98232-1447

Não perca tempo! Regularize sua empresa e evite problemas com o Fisco.

Câmara deve votar taxação para super-ricos nesta semana

Com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população deverá ser votada nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. Desde o último dia 14, o projeto de lei em regime de urgência tranca a pauta na Casa.

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tenta fechar um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O parlamentar estava ainda definindo como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).

Pedro Paulo também tentou incluir uma solução intermediária para o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), proposto por outra medida provisória. No entanto, a proposta não prosperou por falta de acordo no Parlamento.

O governo queria ter votado o texto na semana passada. No entanto, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram a manutenção do acordo para votação no dia 24, após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.

Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. No entanto, Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no fim de agosto, e ainda em validade, que muda a tributação de Imposto de Renda em fundos exclusivos. O procedimento é igual ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.

Reforço de caixa

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.

Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira as propostas do relator

Fundos exclusivos

•    Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

•    Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

•    Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

•    Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento

       –    6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

       –    15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

•    Instrumento: projeto de lei;

•    Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

•    Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma

       –    isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;

       –    15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;

       –    22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

•    Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano

•    Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

•    Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

•    Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações

       –    variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

       –    variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU.

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

EIRELI

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

Como Exportar arquivo OFX

Para utilizar o Fluxo de Caixa, você precisará saber exportar seu extrato bancário no formato de arquivo OFX

  1. Banco do Brasil
  2. Banco Bradesco
  3. Caixa Econômica Federal
  4. Banco Itaú
  5. Banco Santander
  6. Sicoob

Exportando o arquivo OFX: Banco do Brasil

1 – Clique em “Conta Corrente” e depois em “Extrato de Conta Corrente”

2 – Na sequência, escolha o período desejado

3 – Com o extrato na tela, clique no ícone de salvar, indicado na figura abaixo

4 – Depois clique em “Arquivo OFX” para baixar seu arquivo

Exportando o arquivo OFX: Bradesco

1 – Na primeira tela, clique em “Saldos e Extratos”

2 – Na sequência, selecione “Extrato Mensal / Por período”

3 – Depois selecione o período desejado e clique em “Buscar”

4 – Vá em “Salvar como Arquivo”, seguindo o indicado na figura abaixo

5 – Selecione o tipo de arquivo OFX para importar seu arquivo

Exportando o arquivo OFX: Caixa Econômica

1 – Primeiramente, selecionar “Contas da Empresa”

2 – Clique em “Extrato em Arquivo (txt, ofc e ofx)”

3 – Selecione o período desejado, o tipo de arquivo e clique em “Continuar”

Exportando o arquivo OFX: Itaú

1 – Primeiramente, clique em “Ir para o Extrato”


2 – No extrato, clicar em “Salvar em outros formatos”

3 – Depois selecione o período, escolha “OFX / Money 2000” e clique em “Continuar”

Exportando o arquivo OFX: Santander

1 – Na tela inicial, clique em “Conta Corrente”

2 – Depois, clique em “Extrato (money)”

3 – Agora escolha o período desejado e clique em “Exportar”

4 – Selecione a opção indicada e clique em “Confirmar” para importar o arquivo

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe!

PRONAMPE – Lei 13.999/2020: EMPRÉSTIMO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Para amparar as micro e pequenas empresas durante a crise do COVID-19, foi sancionada, pelo Governo,  a lei 13.999/2020 que concebe linhas de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Para quem?
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e também a empresas de Pequeno Porte com o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Qual o valor do empréstimo?
O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual, tendo como base o exercício de do ano de  2019 da empresa.
A quantia máxima do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

Parcelas e Juros?
A linha de crédito poderá ser dividida em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será em 3% a.a,  igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.

Para o que são destinados os empréstimos?
Esses recursos poderão ser utilizados para:
Investimentos na atividade empresarial, pagamento de salários, capital de giro, despesas administrativas, entre outras.

Dúvidas?

Entre já em contato com nossa equipe pelo (61) 36181447 (WhatsApp)

#VemserContaconContabilidade ✌

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Nova MP do Coronavírus permite redução de até 70% nos salários e deve preservar 24,5 milhões de emprego

Prezados Clientes e colaboradores,

MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício
A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial.

Redução de salários
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.
Benefício Emergencial
O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.
Valor Benefício Emergencial
O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

PRÓ-LABORE, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Empreendedor de verdade coloca a mão na massa. É por isso que é muito comum vermos sócios de uma empresa trabalhando em funções administrativas. Acontece que todo o trabalho precisa ser remunerado. Quando essa situação ocorre, esse “sócio funcionário” costuma receber o que chamamos de pró-labore.

Existe muita confusão a respeito do tema. Afinal, o que é pró-labore? Quando deve ser pago? Como calcular o pagamento? Esse texto trará essas e mais respostas.

O que é pró-labore?

Pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. Basicamente, essa é uma forma de remunerar os sócios de uma empresa quando atuam diretamente em funções administrativas e de gestão.

Tão importante quanto entender o que é essa forma de remuneração, é saber o que ela não representa. Pró-labore não é um salário comum e não exclui a participação do sócio no retorno obtido com o investimento do negócio. Também não é pago para os sócios que não atuam diretamente na empresa.

Essa modalidade de remuneração está prevista na legislação trabalhista e contém algumas regras específicas.

Como funciona?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que exercem atividades administrativas na empresa. A previsão se dá no Art. 12 da lei nº 8.212.

É preciso ficar atento, já que há entendimento da Receita Federal de que toda a empresa possui pelo menos um sócio administrador, que deve fazer os recolhimentos do INSS e IRPF Muitos gestores tiram os lucros direto do “caixa” e isso pode gerar problemas com a fiscalização.

Esse tipo de remuneração se difere bastante do salário convencional, uma vez que benefícios como FGTS, férias e 13º não são obrigatórios. Caso haja interesse em fornecer esses benefícios para o sócio, é preciso estabelecer as vantagens no Contrato Social da empresa.

Outro ponto importante sobre o pró-labore é o fato de que não existe remuneração mínima ou máxima. O gestor deve seguir as boas práticas na hora de definir esse valor, conforme veremos à diante.

Como calcular o Pró-labore?

Estabelecer o pró-labore com clareza é essencial. Os sócios devem avaliar conjuntamente qual é o melhor caminho e, acima de tudo, levar em consideração critérios claros para a remuneração. Algumas dicas importantes:

  • Desenhe todo o escopo de trabalho do sócio administrador;
  • Faça uma pesquisa de mercado para pagar um salário equivalente;
  • Separe com clareza quais será a remuneração do pró-labore e aquelas advindas dos resultados da empresa;
  • Pague mensalmente o pró-labore, como se fosse um salário comum;
  • Estabeleça tudo isso no contrato social da empresa.

Outro ponto importante são os encargos que serão pagos. O contador precisará de uma GPS (Guia da Previdência Social) para recolher a contribuição referente ao INSS. Os valores, no entanto, podem variar de acordo com o modelo tributário da empresa (Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real).

É fundamental contar com o apoio do contador para que a empresa se mantenha em dia com as obrigações tributárias. Ele pode, inclusive, escolher o modelo de tributação mais apropriado para que a organização arque com menos custos na hora de definir o pró-labore.

Quais os benefícios do Pró-labore?

O fato é que o pagamento do pró-labore pode trazer uma série de benefícios para a organização. Muito mais do que uma simples formalidade, essa é, na verdade, uma prática muito recomendada por especialistas.

Separar o capital pessoal do social

A confusão patrimonial é muito comum quando o pró-labore não é estabelecido com clareza. O gestor usa o capital próprio para comprar os recursos necessários para o negócio ou usa o caixa da empresa como um verdadeiro caixa eletrônico.

Com a separação, os sócios e o contador têm uma visão mais clara dos resultados da empresa e evitam problemas com a fiscalização.

Comprovação de rendimentos

Outra vantagem para o sócio que exerce funções administrativas: o pró-labore é fundamental para a comprovação de rendimentos em bancos ou até mesmo na hora de alugar um apartamento.

Benefícios do INSS

Aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade. Enfim, todos os administradores do negócio têm a oportunidade de aproveitar os benefícios do INSS e contar com um pouco mais de segurança.

Finanças organizadas

Para fechar, essa é uma excelente maneira para manter as finanças da empresa organizadas. O contador pode ajudá-lo a separar com clareza qual é o retorno do negócio e qual deve ser, exatamente, a remuneração recebida.

O pró-labore não é apenas uma obrigação contábil e tributária, mas também um bom caminho para que a empresa siga as melhores práticas do mercado. Os sócios devem se reunir para refletir sobre a quantia justa, mas sempre equilibrada com a situação do negócio.

CTPS Digital

CTPS Digital

Com a publicação da Portaria 1.065 de 23-09-2018 e entrada em vigor da CTPS digital, deixamos abaixo, para você trabalhador, um passo a passo de como instalar o aplicativo da CTPS Digital em seu dispositivo móvel.Para os empregadores, na admissão é preciso trabalhador apresentar somente CPF, CTPS Digital, alimentada por dados do eSocial, vem para substituir a CTPS Física (tradicional).LEMBRANDO: Caso trabalhador não tenha acesso a Smatphone ou Computador, o mesmo pode usar normalmente a CTPS que já possui ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158).
Acompanhe:
1 – Acesse a Play Store ou Apple Store2 – Pesquise por “CTPS Digital”3 – Instale o APP4 – Após concluir instalação, abra o app5 – Caso não possua cadastro no gov.br basta clicar em “criar conta”6 – Você será direcionado ao portal gov.br onde deve informar seus dados e efetuar cadastroOBS: este cadastro é válido para todos serviços oferecidos pelo portal gov.br7 – Volte ao aplicativo, insira seu CPF e senha
Pronto, a partir de agora você tem todos seus dados trabalhistas em mãos, simples e prático!

Receita pode pedir aos bancos informações sobre movimentações dos escritórios de advocacia

A Receita Federal do Brasil pode exigir que os bancos informem sobre as movimentações financeiras dos escritórios de advocacia. 

A decisão foi tomada pela 3ª e pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apesar dos pedidos contrários das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Para as seccionais, a instrução viola o direito de defesa e o sigilo entre advogado e cliente.

De acordo com decisão a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita é legal, já que “apenas ampliou” o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. 

STF e procuradores da Fazenda Nacional são a favor

O TRF-2 aplicou ao caso a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita.

Isto porque, para o STF o compartilhamento de informações entre bancos e Fisco é constitucional, pois ambos os órgãos têm obrigação de manter os dados sob sigilo.

O Supremo considera esta ação como uma “transferência de sigilo”, conforme ficou registrado no acórdão.

Ainda de acordo com o STF a medida é necessária para dar mais eficiência à fiscalização tributária.

Em entrevista ao portal Conjur, a procuradora da Fazenda Nacional Ana Paula Barbejat e os procuradores Gilson Pacheco Bomfim, e Alexandre Campos Tristão – que atuaram nos casos – disseram que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo e, com isso, ajudam a promover justiça tributária. 

“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa”, disseram os procuradores.

OAB’s do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra

Em maio deste ano a OAB RJ impetrou mandado de segurança pedindo que a medida não se aplicasse à categoria. De acordo com a seccional fluminense, a norma viola os princípios da privacidade, intimidade e da reserva de jurisdição, além do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A OAB ES também protocolou um pedido.

Na época, o desembargador Marcus Abraham concordou com o pedido das OAB’s, e declarou:

“Trata-se de mais um ato ilegal, abusivo e arbitrário da Receita Federal. Daqui a pouco ela vai querer ter acesso aos nossos e-mails pessoais, aos e-mails que circulam dentro das empresas, para saber o que está sendo dito, para saber quais são os negócios, valores etc., que estão sendo realizados. Se a Receita Federal entende que algum contribuinte está adotando procedimentos de sonegação fiscal, ela tem os meios legais, administrativos e judiciais – há um procedimento administrativo próprio –, para obtenção das informações”.

Tendência é que fiscalização aos Advogados aumente

Não é a primeira vez que a Receita Federal realiza ações de fiscalização aos Advogados no Brasil.

Em março deste ano foi deflagrada a Operação Sucumbência que investigou Advogados em Minas Gerais suspeitos de sonegarem impostos ao receberem seus honorários.  O valor total sonegado pode chegar a R$ 8,8 milhões.

Outras ações deste tipo devem ser realizadas pelo Fisco para coibir qualquer possibilidade de sonegação.