Câmara deve votar taxação para super-ricos nesta semana

Com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população deverá ser votada nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. Desde o último dia 14, o projeto de lei em regime de urgência tranca a pauta na Casa.

O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tenta fechar um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O parlamentar estava ainda definindo como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).

Pedro Paulo também tentou incluir uma solução intermediária para o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), proposto por outra medida provisória. No entanto, a proposta não prosperou por falta de acordo no Parlamento.

O governo queria ter votado o texto na semana passada. No entanto, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram a manutenção do acordo para votação no dia 24, após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.

Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. No entanto, Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no fim de agosto, e ainda em validade, que muda a tributação de Imposto de Renda em fundos exclusivos. O procedimento é igual ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, apensada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.

Reforço de caixa

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.

Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira as propostas do relator

Fundos exclusivos

•    Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

•    Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

•    Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

•    Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento

       –    6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

       –    15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

•    Instrumento: projeto de lei;

•    Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

•    Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma

       –    isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;

       –    15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;

       –    22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

•    Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano

•    Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

•    Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

•    Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações

       –    variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

       –    variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU.

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

EIRELI

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

Programa Facilita do Governo de Goiás garante descontos de quase 100% aos contribuintes

Em vigor desde segunda-feira (1º/02), medida possibilita regularização de débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. Secretária da Economia, Cristiane Schmidt informa que novo programa de refinanciamento só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade”, destaca

Cristiane Schmidt explica detalhes do Programa Facilita
Fotos: Denis Marlon

Em vigor desde segunda-feira (1º/02), medida possibilita regularização de débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. Secretária da Economia, Cristiane Schmidt informa que novo programa de refinanciamento só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade”, destaca
 

O Programa de Regularização Fiscal Facilita já está em vigor em Goiás. Graças à iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual terão a chance de regularizar a situação com descontos históricos em multas por atraso e juros. “É uma sensibilidade do governador por entender que 2020 foi desafiador. Um ano em que as pessoas sofreram bastante”, afirmou a secretária Cristiane Schmidt, durante coletiva realizada nesta terça-feira (02/02), na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.

A titular da Economia explicou que o programa, que começou na última segunda-feira, segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos.

“Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses”, disse.

De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Arrecadação
Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. “É importante se atentar para os benefícios que serão dados”, alertou.

Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.

Contador há 30 anos, Carlos Alberto Lima comemorou o início do programa. Ele relatou que dois de seus clientes possuem dívidas junto ao Estado que dificilmente seriam pagas sem as facilidades oferecidas por meio da iniciativa. “A gente aguardava há dois anos esse projeto para facilitar a redução dessas multas”, disse. “O desconto veio em boa hora. É um presente muito grande neste ano de 2021, tendo em vista essa pandemia em que as empresas ficaram fechadas”, acrescentou.

A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.

Saiba mais

Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.

IPVA e ITCD
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Fonte: https://www.economia.go.gov.br/facilita/facilita-programa-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-fiscal/7107-programa-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-fiscal-do-governo-de-goi%C3%A1s-garante-descontos-de-quase-100-para-contribuintes.html

Pix: Quais as vantagens para as empresas?

Com o novo meio de pagamentos, empresas vão poder receber de seus clientes em tempo real, direto na conta.

O Pix é um novo meio de pagamentos anunciado pelo Banco Central em fevereiro de 2020. Ele vai permitir transferências e pagamentos em tempo real – independentemente do dia ou horário e para qualquer instituição financeira.

Em outras palavras: pessoas físicas e jurídicas vão poder enviar e receber dinheiro por meio do Pix, ganhando mais uma opção além de TED, DOC, boleto e cartão, por exemplo.

O Pix não é um app nem é exclusivo de uma instituição específica. Praticamente todos os bancos do país vão oferecer o novo meio de pagamentos dentro dos canais que os clientes já estão acostumados a usar, como app e internet banking.

O cadastro para usar o Pix começa no dia 5 de outubro, mas ele passa a funcionar em novembro: de forma restrita no dia 3 de novembro para alguns usuários e em horários limitados e para todo mundo no dia 16 do mesmo mês – data oficial de lançamento.

Vantagens para as empresas

As vantagens do Pix para empresas variam de acordo com o uso – receber ou fazer pagamentos. Entre elas:

– As transações podem acontecer em qualquer horário e qualquer dia da semana – incluindo finais de semana e feriados;
– Os pagamentos vão ser direto entre pagador e recebedor – sem intermediários que podem tornar as transações mais caras e demoradas;
– O dinheiro cai direto na conta em poucos segundos;
– As tarifas são mais baratas se comparadas às de outros meios de pagamento, como cartão e boleto;
– Dá para receber de um jeito fácil e prático usando QR code – a partir de outubro, inclusive, empresas poderão usar apenas um código para receber via diferentes meios de pagamento, incluindo o Pix;
– Também é possível receber pagamentos usando as chaves Pix, como e-mail, número de telefone e CPF;
– Fica mais fácil fazer o fluxo de caixa do negócio ao receber em tempo real.

Vantagens de fazer um Pix

– As transferências podem ser feitas em qualquer horário e qualquer dia da semana – incluindo finais de semana e feriados;
– É possível pagar fornecedores, funcionários e até tributos em tempo real – como se fosse uma transação com dinheiro, mas digital;
– Dá para fazer transações usando apenas as chaves Pix, em vez das informações tradicionais como número da conta, agência, banco e CPF ou CNPJ;
Para fazer um Pix, basta ter um celular à mão.

Ou seja, o Pix vai ser uma opção mais rápida, fácil e barata de receber e fazer pagamentos e transferências, dando mais possibilidades às empresas brasileiras.

Como Exportar arquivo OFX

Para utilizar o Fluxo de Caixa, você precisará saber exportar seu extrato bancário no formato de arquivo OFX

  1. Banco do Brasil
  2. Banco Bradesco
  3. Caixa Econômica Federal
  4. Banco Itaú
  5. Banco Santander
  6. Sicoob

Exportando o arquivo OFX: Banco do Brasil

1 – Clique em “Conta Corrente” e depois em “Extrato de Conta Corrente”

2 – Na sequência, escolha o período desejado

3 – Com o extrato na tela, clique no ícone de salvar, indicado na figura abaixo

4 – Depois clique em “Arquivo OFX” para baixar seu arquivo

Exportando o arquivo OFX: Bradesco

1 – Na primeira tela, clique em “Saldos e Extratos”

2 – Na sequência, selecione “Extrato Mensal / Por período”

3 – Depois selecione o período desejado e clique em “Buscar”

4 – Vá em “Salvar como Arquivo”, seguindo o indicado na figura abaixo

5 – Selecione o tipo de arquivo OFX para importar seu arquivo

Exportando o arquivo OFX: Caixa Econômica

1 – Primeiramente, selecionar “Contas da Empresa”

2 – Clique em “Extrato em Arquivo (txt, ofc e ofx)”

3 – Selecione o período desejado, o tipo de arquivo e clique em “Continuar”

Exportando o arquivo OFX: Itaú

1 – Primeiramente, clique em “Ir para o Extrato”


2 – No extrato, clicar em “Salvar em outros formatos”

3 – Depois selecione o período, escolha “OFX / Money 2000” e clique em “Continuar”

Exportando o arquivo OFX: Santander

1 – Na tela inicial, clique em “Conta Corrente”

2 – Depois, clique em “Extrato (money)”

3 – Agora escolha o período desejado e clique em “Exportar”

4 – Selecione a opção indicada e clique em “Confirmar” para importar o arquivo

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe!

PRONAMPE – Lei 13.999/2020: EMPRÉSTIMO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Para amparar as micro e pequenas empresas durante a crise do COVID-19, foi sancionada, pelo Governo,  a lei 13.999/2020 que concebe linhas de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Para quem?
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e também a empresas de Pequeno Porte com o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Qual o valor do empréstimo?
O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual, tendo como base o exercício de do ano de  2019 da empresa.
A quantia máxima do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

Parcelas e Juros?
A linha de crédito poderá ser dividida em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será em 3% a.a,  igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.

Para o que são destinados os empréstimos?
Esses recursos poderão ser utilizados para:
Investimentos na atividade empresarial, pagamento de salários, capital de giro, despesas administrativas, entre outras.

Dúvidas?

Entre já em contato com nossa equipe pelo (61) 36181447 (WhatsApp)

#VemserContaconContabilidade ✌

? Solicite já um orçamento☎ (61) 3618-1447

Nova MP do Coronavírus permite redução de até 70% nos salários e deve preservar 24,5 milhões de emprego

Prezados Clientes e colaboradores,

MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício
A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial.

Redução de salários
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.
Benefício Emergencial
O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.
Valor Benefício Emergencial
O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

Cerco fechado aos devedores de ICMS

O Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS incide, principalmente, sobre a circulação de produtos em todo o território nacional. O tributo também recai sobre serviços, transporte interestadual e intermunicipal, bem como negócios de comunicações, energia elétrica, entrada de mercadorias importadas e nem as funções prestadas no exterior escapam.

Regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, a chamada “Lei Kandir”, o ICMS é de competência administrativa dos Estados e do Distrito Federal, sendo assim cada região possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, que não é acumulativo, isto é: incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente.

Em cada uma dessas fases, há emissão de cupom ou nota fiscal, e esse fato é necessário para que os documentos sejam escriturados, para então o imposto ser calculado e devidamente arrecadado pelo governo. Pois bem, até dezembro do ano passado, não era crime ter dívida tributária no Brasil. Com exceção do inadimplemento por pensões alimentícias, dever qualquer quantidade de dinheiro aos órgãos públicos era um ato execrável, passível de multas, mas não de cadeia. Só que agora esse cenário mudou!

Em entrevista exclusiva ao Portal Dedução, o advogado Percival Maricato, sócio do Maricato Advogados, comenta que a criminalização do devedor de ICMS é o mais recente capítulo de caça às bruxas aos inadimplentes tributários. Tudo porque foi confirmado que se o empresário que, em operação própria, declarar e não recolher no prazo legal o ICMS, ao fazer a venda ao consumidor final, estará cometendo crime de apropriação indébita tributária, e, por isso, sofrerá procedimentos de apuração penal. “Posteriormente, confirmado o ilícito, haverá denúncia pelo Ministério Público Estadual e processo judicial que poderá culminar com sua condenação de seis meses a dois anos de prisão, conforme agravantes e atenuantes no caso concreto”.

Confira a entrevista na íntegra:

Qual sua opinião sobre o fato de o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte caracteriza apropriação indébita?
Foi mais uma decisão decorrente do momento que vivemos, onde a coação, repressão e penalização são vistas como solução para tudo. Juridicamente um equívoco. Certamente pelo menos alguns ministros querem ajudar o fisco a receber mais tributos.

O que é um devedor contumaz tributário?
Contumaz quer dizer repetitivo, reincidente, no caso pessoa que é sonegador comumente, repetidamente, aí sim crime.

A criminalização dos devedores do ICMS estimula a sonegação de impostos, em sua visão?
Sim, quem é não pagador contumaz, vai deixar de declarar. É crime mais grave que o de apropriação, mas bem mais difícil de ser descoberto.

Os inadimplentes terão que provar nos autos que não agiram de forma contumaz e com dolo de apropriação dos recursos?
Na prática, todos os devedores serão culpados ao não pagarem. O Ministério Público deverá ter o bom senso de não denunciar todos, o que resultaria em milhares de processos em uma Justiça que já não funciona. Os que forem denunciados, terão que provar que não pagaram porque não sobrava dinheiro em suas operações, ou seja, terão de provar que não puseram o dinheiro no bolso.

O senhor acredita que essa decisão ampliará fortemente a arbitrariedade investigativa (poder das polícias e do Ministério Público)?
Sem dúvida, haverá mais protagonismo da polícia, fiscalizações, do Ministério Público… Haverá muito empresário sendo processado e condenado. Poucos irão efetivamente para a prisão, pois a pena é até quatro anos, o processo permite transação, a pena pode ser de trabalhos comunitários. A prisão pode acontecer em caso de reincidência.

Em sua análise, essa tese jurídica que foi formada quebra paradigmas, e pode ser colocado à semelhança do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal?
É figura idêntica, mas a apropriação é, segundo o STF, de tributos que foram recolhidos em nome do fisco e deveria lhe ser repassado.

O devedor eventual e reiterado de ICMS, que desenvolve suas atividades de forma lícita, deixa de recolher o tributo de modo isolado (devedor eventual) ou em diversos períodos (devedor reiterado), seja por considerá-lo indevido, ou mesmo para obter capital de giro para a realização de seu objeto social com custo inferior ao cobrado pelas instituições financeiras, muitas vezes, no aguardo de eventual programa de parcelamento tributário para regularizar a situação fiscal. Esses contribuintes serão prejudicados com essa decisão?
Evidente, devem pensar duas vezes doravante se irão correr esse risco. Não estão se apropriando do tributo, mas deixando para pagá-lo em ocasião mais favorável, usando o valor para outros fins. No entanto, podem ser denunciados e mesmo que provem essa intenção, pagar mais tarde, podem ser condenados, pois se apropriaram confessadamente do valor para uso próprio.

Na prática, o devedor contumaz desenvolve suas atividades de forma ilícita, ao adotar a inadimplência tributária como se fosse parte do seu “objeto social”, visando reduzir artificialmente seus preços e ganhar mercado, em detrimento do fisco, da concorrência e da sociedade?
O devedor contumaz sim, mas há mais de 130 mil empresas devendo ICMS ao fisco só no Estado de São Paulo. Se contabilizarmos 2 empresários por empresa, serão 260 mil “criminosos”, o que mostra como a criminalização foi equivocada. A grande maioria não pagou por não conseguir pagar. Sabemos que mais de 60% das empresas fecham as portas em até cinco anos. Antes de fechar, todo empresário procura sobreviver, virar a mesa, obter sucesso. É nesses tempos que deixam de pagar impostos. O fisco deveria até agradecer, pois em tentando sobreviver, geram muitos outros resultados, inclusive pagam outros impostos, e se sobreviverem, se saírem do vermelho, acabam pagando os impostos que devem.

Diante desta decisão, o que o senhor recomenda às empresas, para não terem problemas posteriores?
Para não ter problema, só pagando corretamente o ICMS, mantendo documentos atualizados, fazendo auditorias etc, ou seja, pagando e mantendo a Contabilidade escorreita. Quem já não pagou, ainda pode pagar. Se passou mais de cinco anos da nota fiscal onde houve a declaração, o direito de propor ação penal prescreveu. Quem deve pequeno valor, acreditamos que não será incomodado. Quem for processado, ainda tem diversas soluções, como transação penal. Quem for condenado, poderá ter a pena suspensa, ou será condenado em serviços à comunidade. Enfim, há muitas atenuações, é preciso pensar com tranquilidade nas soluções. Se há muitas dívidas, de grande valor, talvez convenha consultar um advogado penal.

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/cerco-fechado-aos-devedores-de-icms/

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

Optantes do Simples Nacional devem regularizar seus débitos 30 dias após receberem notificação enviada pelo Fisco.

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Informações: Agência Brasil