Recuperação de Créditos Tributários

recuperação de Créditos Tributários para empresas do regime Simples Nacional ainda é um assunto tabu para muitos contadores e analistas tributários.

Quando se fala nesse tipo de ação ainda existem muitas dúvidas, pois se trata de um benefício recente. Isso sem contar que nossa legislação tributária é extremamente complexa e pode criar problemas futuros no caso de erros.

Veja abaixo o que é a recuperação de créditos tributários do Simples Nacional:

O que é a recuperação de créditos tributários?

Recuperação de créditos tributários é uma solução aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, a Revisão de Tributos Federais identifica oportunidades tributárias não verificadas pela empresa.

recuperação de crédito é uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI dos últimos cinco anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do Compliance Tributário.

Todo esse trabalho, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos, é integralmente realizado pela própria empresa e seu contador, sem a inclusão de qualquer esfera jurídica nos trâmites.

Entenda melhor sobre o regime Simples Nacional e os tributos que o cercam:

O Simples Nacional e os tributos

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para facilitar a vida contábil e fiscal dos micro e pequenos empresários e está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Antes do Simples, as micro e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, igualmente às multinacionais e grandes corporações.

Hoje, o recolhimento é centralizado em uma única guia e as alíquotas são diferenciadas conforme o faturamento.

O Simples Nacional é um incentivo que chegou há 7 milhões de empresas, incluindo MEIs, em 2017. Para integrar ao regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recuperação de créditos tributários para Simples Nacional

O que acontece na atualidade é que empresas do Simples Nacional, que deveriam usufruir desse benefício oferecido legalmente pelo Fisco, deixa de ser usado por falta de conhecimento dos empresários nas leis tributárias.

O que deve ser feito para que as empresas possam usufruir de créditos é o planejamento tributário. É ele quem vai identificar possíveis valores do PIS/Cofins, por exemplo, e se há direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.

Na substituição tributária, por exemplo, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo e, além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação.

Podemos citar um exemplo: se um produto custa R$ 300,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 100,00. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente. E o mesmo ocorre quando o comerciante vende para o consumidor final.

Mas por ser uma alíquota única que incide sobre a receita da empresa, o Fisco não fazia essa distinção, aplicando-a de forma uniforme às empresas do Simples que comercializam produtos da substituição tributária (ICMS) ou monofásicos (PIS/Cofins). Mesmo que a alíquota seja unica, cada tributo individualizado tem sua “quota-parte”.

Em 2014, contudo, a Lei Complementar nº 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples.

Empresas do Simples que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins, portanto, têm o direito de recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos.

Quando realizado de forma responsável, a empresa pode se valer desta restituição para regular o fluxo de caixa.

Conte com ajuda para a recuperação de créditos tributários

Em momentos como este, que até mesmo o Fisco se utiliza de tecnologia para verificar possíveis erros e fraudes tributárias, é imprescindível contar com soluções que otimizem tempo e esforços para estar de acordo com a lei e ainda se beneficiar de leis como a da recuperação de Créditos para Simples Nacional.

Receber as NFes emitidas contra um CNPJ momentos após elas serem emitidas, torna a rotina diária de departamentos fiscais e contábeis muito mais produtivas.

Se um grande problema das empresas é ajustar erros e reaver impostos pagos, as Notas Fiscais eletrônicas tem um papel principal nessa questão.

A solução em Notas Fiscais Arquivei consulta NFes emitidas contra seu CNPJ, baixa esses arquivos e ainda os armazena para que os diferentes departamentos da empresa possam usar suas informações à favor de uma gestão mais eficaz.

Ainda é possível, através de relatórios, identificar possíveis créditos tributários e utilizá-los na gestão da empresa.

Solicite uma proposta.


MEI pode se Aposentar?

Os motoristas de aplicativo independentes agora podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a alteração da resolução 140, de maio do ano passado, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Ao se tornar um MEI, o motorista terá algumas vantagens, entre elas a cobertura previdenciária e poderá emitir nota fiscal.

“Há uma década, o MEI vem revolucionando o mercado de trabalho e combatendo a informalidade. São mais de 8,7 milhões de empreendedores que estão gerando renda por todo o país. Inserir esses atores da nova economia é um passo natural em favor do desenvolvimento da nossa economia”, avalia o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A partir de agora, os motoristas de aplicativos estão descritos na categoria de outros transportes rodoviários de passageiros não especificados. Com isso, o motorista de aplicativo poderá ser MEI, o que garantirá a cobertura previdenciária com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-maternidade, entre outros.

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, os profissionais pagarão mensalmente um imposto fixo de R$ 54 e poderão abrir conta corrente empresarial. O faturamento máximo da categoria é de R$ 81 mil anualmente, o equivalente a R$ 6.750 por mês.

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Separar as finanças empresariais das finanças pessoais?

Como separar as finanças empresariais das finanças pessoais?

A condição inicial para uma empresa se organizar bem financeiramente é não misturar as contas da pessoa física com a jurídica. Infelizmente, não é isso que acontece na maioria das vezes.

Misturar os gastos é uma prática muito comum, principalmente nos pequenos negócios. Geralmente, não existe controle nas movimentações de dinheiro da empresa pelo dono. A regra é: sobrou dinheiro no caixa, o empresário faz retiradas. Faltou dinheiro para a empresa operar, os sócios tiram do bolso e investem. A falta de critério é total.