PRONAMPE – Lei 13.999/2020: EMPRÉSTIMO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Para amparar as micro e pequenas empresas durante a crise do COVID-19, foi sancionada, pelo Governo,  a lei 13.999/2020 que concebe linhas de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Para quem?
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e também a empresas de Pequeno Porte com o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Qual o valor do empréstimo?
O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual, tendo como base o exercício de do ano de  2019 da empresa.
A quantia máxima do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

Parcelas e Juros?
A linha de crédito poderá ser dividida em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será em 3% a.a,  igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.

Para o que são destinados os empréstimos?
Esses recursos poderão ser utilizados para:
Investimentos na atividade empresarial, pagamento de salários, capital de giro, despesas administrativas, entre outras.

Dúvidas?

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Nova MP do Coronavírus permite redução de até 70% nos salários e deve preservar 24,5 milhões de emprego

Prezados Clientes e colaboradores,

MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício
A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial.

Redução de salários
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.
Benefício Emergencial
O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.
Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.
Valor Benefício Emergencial
O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.
A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934

Cerco fechado aos devedores de ICMS

O Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS incide, principalmente, sobre a circulação de produtos em todo o território nacional. O tributo também recai sobre serviços, transporte interestadual e intermunicipal, bem como negócios de comunicações, energia elétrica, entrada de mercadorias importadas e nem as funções prestadas no exterior escapam.

Regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, a chamada “Lei Kandir”, o ICMS é de competência administrativa dos Estados e do Distrito Federal, sendo assim cada região possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, que não é acumulativo, isto é: incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente.

Em cada uma dessas fases, há emissão de cupom ou nota fiscal, e esse fato é necessário para que os documentos sejam escriturados, para então o imposto ser calculado e devidamente arrecadado pelo governo. Pois bem, até dezembro do ano passado, não era crime ter dívida tributária no Brasil. Com exceção do inadimplemento por pensões alimentícias, dever qualquer quantidade de dinheiro aos órgãos públicos era um ato execrável, passível de multas, mas não de cadeia. Só que agora esse cenário mudou!

Em entrevista exclusiva ao Portal Dedução, o advogado Percival Maricato, sócio do Maricato Advogados, comenta que a criminalização do devedor de ICMS é o mais recente capítulo de caça às bruxas aos inadimplentes tributários. Tudo porque foi confirmado que se o empresário que, em operação própria, declarar e não recolher no prazo legal o ICMS, ao fazer a venda ao consumidor final, estará cometendo crime de apropriação indébita tributária, e, por isso, sofrerá procedimentos de apuração penal. “Posteriormente, confirmado o ilícito, haverá denúncia pelo Ministério Público Estadual e processo judicial que poderá culminar com sua condenação de seis meses a dois anos de prisão, conforme agravantes e atenuantes no caso concreto”.

Confira a entrevista na íntegra:

Qual sua opinião sobre o fato de o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte caracteriza apropriação indébita?
Foi mais uma decisão decorrente do momento que vivemos, onde a coação, repressão e penalização são vistas como solução para tudo. Juridicamente um equívoco. Certamente pelo menos alguns ministros querem ajudar o fisco a receber mais tributos.

O que é um devedor contumaz tributário?
Contumaz quer dizer repetitivo, reincidente, no caso pessoa que é sonegador comumente, repetidamente, aí sim crime.

A criminalização dos devedores do ICMS estimula a sonegação de impostos, em sua visão?
Sim, quem é não pagador contumaz, vai deixar de declarar. É crime mais grave que o de apropriação, mas bem mais difícil de ser descoberto.

Os inadimplentes terão que provar nos autos que não agiram de forma contumaz e com dolo de apropriação dos recursos?
Na prática, todos os devedores serão culpados ao não pagarem. O Ministério Público deverá ter o bom senso de não denunciar todos, o que resultaria em milhares de processos em uma Justiça que já não funciona. Os que forem denunciados, terão que provar que não pagaram porque não sobrava dinheiro em suas operações, ou seja, terão de provar que não puseram o dinheiro no bolso.

O senhor acredita que essa decisão ampliará fortemente a arbitrariedade investigativa (poder das polícias e do Ministério Público)?
Sem dúvida, haverá mais protagonismo da polícia, fiscalizações, do Ministério Público… Haverá muito empresário sendo processado e condenado. Poucos irão efetivamente para a prisão, pois a pena é até quatro anos, o processo permite transação, a pena pode ser de trabalhos comunitários. A prisão pode acontecer em caso de reincidência.

Em sua análise, essa tese jurídica que foi formada quebra paradigmas, e pode ser colocado à semelhança do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal?
É figura idêntica, mas a apropriação é, segundo o STF, de tributos que foram recolhidos em nome do fisco e deveria lhe ser repassado.

O devedor eventual e reiterado de ICMS, que desenvolve suas atividades de forma lícita, deixa de recolher o tributo de modo isolado (devedor eventual) ou em diversos períodos (devedor reiterado), seja por considerá-lo indevido, ou mesmo para obter capital de giro para a realização de seu objeto social com custo inferior ao cobrado pelas instituições financeiras, muitas vezes, no aguardo de eventual programa de parcelamento tributário para regularizar a situação fiscal. Esses contribuintes serão prejudicados com essa decisão?
Evidente, devem pensar duas vezes doravante se irão correr esse risco. Não estão se apropriando do tributo, mas deixando para pagá-lo em ocasião mais favorável, usando o valor para outros fins. No entanto, podem ser denunciados e mesmo que provem essa intenção, pagar mais tarde, podem ser condenados, pois se apropriaram confessadamente do valor para uso próprio.

Na prática, o devedor contumaz desenvolve suas atividades de forma ilícita, ao adotar a inadimplência tributária como se fosse parte do seu “objeto social”, visando reduzir artificialmente seus preços e ganhar mercado, em detrimento do fisco, da concorrência e da sociedade?
O devedor contumaz sim, mas há mais de 130 mil empresas devendo ICMS ao fisco só no Estado de São Paulo. Se contabilizarmos 2 empresários por empresa, serão 260 mil “criminosos”, o que mostra como a criminalização foi equivocada. A grande maioria não pagou por não conseguir pagar. Sabemos que mais de 60% das empresas fecham as portas em até cinco anos. Antes de fechar, todo empresário procura sobreviver, virar a mesa, obter sucesso. É nesses tempos que deixam de pagar impostos. O fisco deveria até agradecer, pois em tentando sobreviver, geram muitos outros resultados, inclusive pagam outros impostos, e se sobreviverem, se saírem do vermelho, acabam pagando os impostos que devem.

Diante desta decisão, o que o senhor recomenda às empresas, para não terem problemas posteriores?
Para não ter problema, só pagando corretamente o ICMS, mantendo documentos atualizados, fazendo auditorias etc, ou seja, pagando e mantendo a Contabilidade escorreita. Quem já não pagou, ainda pode pagar. Se passou mais de cinco anos da nota fiscal onde houve a declaração, o direito de propor ação penal prescreveu. Quem deve pequeno valor, acreditamos que não será incomodado. Quem for processado, ainda tem diversas soluções, como transação penal. Quem for condenado, poderá ter a pena suspensa, ou será condenado em serviços à comunidade. Enfim, há muitas atenuações, é preciso pensar com tranquilidade nas soluções. Se há muitas dívidas, de grande valor, talvez convenha consultar um advogado penal.

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/cerco-fechado-aos-devedores-de-icms/

Simples Nacional: Prazo para regularização de débitos está terminando

Optantes do Simples Nacional devem regularizar seus débitos 30 dias após receberem notificação enviada pelo Fisco.

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Informações: Agência Brasil

PRÓ-LABORE, TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Empreendedor de verdade coloca a mão na massa. É por isso que é muito comum vermos sócios de uma empresa trabalhando em funções administrativas. Acontece que todo o trabalho precisa ser remunerado. Quando essa situação ocorre, esse “sócio funcionário” costuma receber o que chamamos de pró-labore.

Existe muita confusão a respeito do tema. Afinal, o que é pró-labore? Quando deve ser pago? Como calcular o pagamento? Esse texto trará essas e mais respostas.

O que é pró-labore?

Pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. Basicamente, essa é uma forma de remunerar os sócios de uma empresa quando atuam diretamente em funções administrativas e de gestão.

Tão importante quanto entender o que é essa forma de remuneração, é saber o que ela não representa. Pró-labore não é um salário comum e não exclui a participação do sócio no retorno obtido com o investimento do negócio. Também não é pago para os sócios que não atuam diretamente na empresa.

Essa modalidade de remuneração está prevista na legislação trabalhista e contém algumas regras específicas.

Como funciona?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que exercem atividades administrativas na empresa. A previsão se dá no Art. 12 da lei nº 8.212.

É preciso ficar atento, já que há entendimento da Receita Federal de que toda a empresa possui pelo menos um sócio administrador, que deve fazer os recolhimentos do INSS e IRPF Muitos gestores tiram os lucros direto do “caixa” e isso pode gerar problemas com a fiscalização.

Esse tipo de remuneração se difere bastante do salário convencional, uma vez que benefícios como FGTS, férias e 13º não são obrigatórios. Caso haja interesse em fornecer esses benefícios para o sócio, é preciso estabelecer as vantagens no Contrato Social da empresa.

Outro ponto importante sobre o pró-labore é o fato de que não existe remuneração mínima ou máxima. O gestor deve seguir as boas práticas na hora de definir esse valor, conforme veremos à diante.

Como calcular o Pró-labore?

Estabelecer o pró-labore com clareza é essencial. Os sócios devem avaliar conjuntamente qual é o melhor caminho e, acima de tudo, levar em consideração critérios claros para a remuneração. Algumas dicas importantes:

  • Desenhe todo o escopo de trabalho do sócio administrador;
  • Faça uma pesquisa de mercado para pagar um salário equivalente;
  • Separe com clareza quais será a remuneração do pró-labore e aquelas advindas dos resultados da empresa;
  • Pague mensalmente o pró-labore, como se fosse um salário comum;
  • Estabeleça tudo isso no contrato social da empresa.

Outro ponto importante são os encargos que serão pagos. O contador precisará de uma GPS (Guia da Previdência Social) para recolher a contribuição referente ao INSS. Os valores, no entanto, podem variar de acordo com o modelo tributário da empresa (Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real).

É fundamental contar com o apoio do contador para que a empresa se mantenha em dia com as obrigações tributárias. Ele pode, inclusive, escolher o modelo de tributação mais apropriado para que a organização arque com menos custos na hora de definir o pró-labore.

Quais os benefícios do Pró-labore?

O fato é que o pagamento do pró-labore pode trazer uma série de benefícios para a organização. Muito mais do que uma simples formalidade, essa é, na verdade, uma prática muito recomendada por especialistas.

Separar o capital pessoal do social

A confusão patrimonial é muito comum quando o pró-labore não é estabelecido com clareza. O gestor usa o capital próprio para comprar os recursos necessários para o negócio ou usa o caixa da empresa como um verdadeiro caixa eletrônico.

Com a separação, os sócios e o contador têm uma visão mais clara dos resultados da empresa e evitam problemas com a fiscalização.

Comprovação de rendimentos

Outra vantagem para o sócio que exerce funções administrativas: o pró-labore é fundamental para a comprovação de rendimentos em bancos ou até mesmo na hora de alugar um apartamento.

Benefícios do INSS

Aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade. Enfim, todos os administradores do negócio têm a oportunidade de aproveitar os benefícios do INSS e contar com um pouco mais de segurança.

Finanças organizadas

Para fechar, essa é uma excelente maneira para manter as finanças da empresa organizadas. O contador pode ajudá-lo a separar com clareza qual é o retorno do negócio e qual deve ser, exatamente, a remuneração recebida.

O pró-labore não é apenas uma obrigação contábil e tributária, mas também um bom caminho para que a empresa siga as melhores práticas do mercado. Os sócios devem se reunir para refletir sobre a quantia justa, mas sempre equilibrada com a situação do negócio.

Simples Nacional x CST de PIS e COFINS

Será que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP precisa se preocupar com o PIS e a Cofins?

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As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

Mas a empresa do Simples Nacional deve usar qual Código da Situação Tributária – CST de PIS e Cofins no documento fiscal?

É comum a emissão incorreta de documentos fiscais e também cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a maior ou menor.

Quando o assunto é regra fiscal, qualquer empresa precisa conhecer as regras tributárias antes de iniciar suas operações, independentemente do regime tributário.

Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa saber antes de emitir a nota fiscal de venda de mercadorias, por exemplo, qual é a regra de tributação da operação.

Portanto, ainda que optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa se preocupar com as regras de tributação do PIS e da COFINS, além dos demais tributos.

Antes de enquadrar uma empresa no Simples Nacional, estude as regras tributárias e fiscais da atividade e operação, não se restrinja apenas à Lei Complementar nº 123/2006.

Você sabia

Nem sempre o PIS e a Cofins serão calculados no Simples Nacional, ainda que sejam é necessário observar o Código da Situação Tributária destas contribuições que

constam da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010 e devem ser informadas na Nota Fiscal eletrônica, modelo 55 além de outros documentos fiscais.

Vamos aos exemplos:

O CST 06, por exemplo – Receita Tributada a alíquota zero não alcança o Simples Nacional! Porque este benefício da alíquota zero (Lei nº 10.925/2004) não contempla o Simples Nacional.

Antes de iniciar as operações, faça um mapa, cadastre corretamente as regras fiscais das operações, consulte o CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010, que também se aplica às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Enfim, o Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações. Fique atento às regras fiscais e tributárias e evite equívocos. Invista no saneamento das operações e cadastro dos produtos.

Está com dúvida? Consulte um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

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CTPS Digital

CTPS Digital

Com a publicação da Portaria 1.065 de 23-09-2018 e entrada em vigor da CTPS digital, deixamos abaixo, para você trabalhador, um passo a passo de como instalar o aplicativo da CTPS Digital em seu dispositivo móvel.Para os empregadores, na admissão é preciso trabalhador apresentar somente CPF, CTPS Digital, alimentada por dados do eSocial, vem para substituir a CTPS Física (tradicional).LEMBRANDO: Caso trabalhador não tenha acesso a Smatphone ou Computador, o mesmo pode usar normalmente a CTPS que já possui ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158).
Acompanhe:
1 – Acesse a Play Store ou Apple Store2 – Pesquise por “CTPS Digital”3 – Instale o APP4 – Após concluir instalação, abra o app5 – Caso não possua cadastro no gov.br basta clicar em “criar conta”6 – Você será direcionado ao portal gov.br onde deve informar seus dados e efetuar cadastroOBS: este cadastro é válido para todos serviços oferecidos pelo portal gov.br7 – Volte ao aplicativo, insira seu CPF e senha
Pronto, a partir de agora você tem todos seus dados trabalhistas em mãos, simples e prático!

Receita pode pedir aos bancos informações sobre movimentações dos escritórios de advocacia

A Receita Federal do Brasil pode exigir que os bancos informem sobre as movimentações financeiras dos escritórios de advocacia. 

A decisão foi tomada pela 3ª e pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apesar dos pedidos contrários das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Para as seccionais, a instrução viola o direito de defesa e o sigilo entre advogado e cliente.

De acordo com decisão a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita é legal, já que “apenas ampliou” o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. 

STF e procuradores da Fazenda Nacional são a favor

O TRF-2 aplicou ao caso a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita.

Isto porque, para o STF o compartilhamento de informações entre bancos e Fisco é constitucional, pois ambos os órgãos têm obrigação de manter os dados sob sigilo.

O Supremo considera esta ação como uma “transferência de sigilo”, conforme ficou registrado no acórdão.

Ainda de acordo com o STF a medida é necessária para dar mais eficiência à fiscalização tributária.

Em entrevista ao portal Conjur, a procuradora da Fazenda Nacional Ana Paula Barbejat e os procuradores Gilson Pacheco Bomfim, e Alexandre Campos Tristão – que atuaram nos casos – disseram que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo e, com isso, ajudam a promover justiça tributária. 

“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa”, disseram os procuradores.

OAB’s do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra

Em maio deste ano a OAB RJ impetrou mandado de segurança pedindo que a medida não se aplicasse à categoria. De acordo com a seccional fluminense, a norma viola os princípios da privacidade, intimidade e da reserva de jurisdição, além do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A OAB ES também protocolou um pedido.

Na época, o desembargador Marcus Abraham concordou com o pedido das OAB’s, e declarou:

“Trata-se de mais um ato ilegal, abusivo e arbitrário da Receita Federal. Daqui a pouco ela vai querer ter acesso aos nossos e-mails pessoais, aos e-mails que circulam dentro das empresas, para saber o que está sendo dito, para saber quais são os negócios, valores etc., que estão sendo realizados. Se a Receita Federal entende que algum contribuinte está adotando procedimentos de sonegação fiscal, ela tem os meios legais, administrativos e judiciais – há um procedimento administrativo próprio –, para obtenção das informações”.

Tendência é que fiscalização aos Advogados aumente

Não é a primeira vez que a Receita Federal realiza ações de fiscalização aos Advogados no Brasil.

Em março deste ano foi deflagrada a Operação Sucumbência que investigou Advogados em Minas Gerais suspeitos de sonegarem impostos ao receberem seus honorários.  O valor total sonegado pode chegar a R$ 8,8 milhões.

Outras ações deste tipo devem ser realizadas pelo Fisco para coibir qualquer possibilidade de sonegação.

PIS/COFINS Monofásico no Simples Nacional, você pode estar perdendo dinheiro sem saber disso

Que o sistema tributário no Brasil, é complexo não é novidade para nenhum empreendedor. Um detalhe que às vezes passa despercebido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional é a questão dos produtos com tributação de PIS/COFINS monofásica.

O que é o PIS?

O significado da sigla do PIS é Programa de Integração Social.

O que é a COFINS?

O significado da sigla do COFINS é Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

O que é regime monofásico

PIS e da COFINS monofásico é o mecanismo em que a indústria ou equiparado no qual é responsável por recolher o tributo devido por toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Em outras palavras, a indústria recolhe todo o tributo e as demais cadeias das vendas não possuem mais a obrigação de pagar o imposto.

De olho no PGDAS

Quando o Simples Nacional foi criado, o Governo Federal disponibilizou o PGDAS que é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É por meio dessa plataforma eletrônica que é realizado os cálculos dos impostos que são devidos.

Apesar do procedimento ser realizado de forma eletrônica, é preciso ter atenção para não recolher valores desnecessários. O preenchimento indevido pode resultar em valores pagos a maior. Você até pode solicitar uma posterior restituição dos valores pagos de forma indevida, mas tirar esse dinheiro do seu fluxo de caixa, não é um bom negócio!

Quem pode ser beneficiado?

Esse problema atinge particularmente aqueles segmentos que comercializam produtos, farmácias, lojas de cosméticos, autopeças entre outros são exemplos de negócios que podem se beneficiar desta redução nos tributos.

Quanto posso economizar?

Isso vai depender da faixa de faturamento em que a sua empresa encontra-se enquadrada na tabela do Simples Nacional. Com isso a redução pode variar conforme é seu valor das mercadorias que estão sujeitas ao PIS/COFINS monofásica, que ficarão de fora do calculo da DAS.

Como economizar?

A melhor dica que você pode observar é a de manter um controle sobre a classificação dos produtos. Se o seu cadastro de itens for preciso, as chances de erros diminuem consideravelmente. Com relatórios gerenciais indicando os valores exatos a serem segregados, tudo se torna mais fácil. Observe ainda que as classificações devem ser atualizadas com frequência, evitando a defasagem em função das mudanças na lei.

Recuperação de Créditos Tributários

recuperação de Créditos Tributários para empresas do regime Simples Nacional ainda é um assunto tabu para muitos contadores e analistas tributários.

Quando se fala nesse tipo de ação ainda existem muitas dúvidas, pois se trata de um benefício recente. Isso sem contar que nossa legislação tributária é extremamente complexa e pode criar problemas futuros no caso de erros.

Veja abaixo o que é a recuperação de créditos tributários do Simples Nacional:

O que é a recuperação de créditos tributários?

Recuperação de créditos tributários é uma solução aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, a Revisão de Tributos Federais identifica oportunidades tributárias não verificadas pela empresa.

recuperação de crédito é uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI dos últimos cinco anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do Compliance Tributário.

Todo esse trabalho, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos, é integralmente realizado pela própria empresa e seu contador, sem a inclusão de qualquer esfera jurídica nos trâmites.

Entenda melhor sobre o regime Simples Nacional e os tributos que o cercam:

O Simples Nacional e os tributos

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para facilitar a vida contábil e fiscal dos micro e pequenos empresários e está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Antes do Simples, as micro e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, igualmente às multinacionais e grandes corporações.

Hoje, o recolhimento é centralizado em uma única guia e as alíquotas são diferenciadas conforme o faturamento.

O Simples Nacional é um incentivo que chegou há 7 milhões de empresas, incluindo MEIs, em 2017. Para integrar ao regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recuperação de créditos tributários para Simples Nacional

O que acontece na atualidade é que empresas do Simples Nacional, que deveriam usufruir desse benefício oferecido legalmente pelo Fisco, deixa de ser usado por falta de conhecimento dos empresários nas leis tributárias.

O que deve ser feito para que as empresas possam usufruir de créditos é o planejamento tributário. É ele quem vai identificar possíveis valores do PIS/Cofins, por exemplo, e se há direitos adquiridos em relação aos impostos pagos a maior.

Na substituição tributária, por exemplo, o Fisco determina quanto deve ser ajustado o valor para cálculo do tributo e, além do ICMS próprio da operação, cobra o ICMS-ST para toda a operação.

Podemos citar um exemplo: se um produto custa R$ 300,00 para o consumidor final, o industrial paga o ICMS sobre este valor, mesmo tendo vendido ao distribuidor por R$ 100,00. Ou seja, quando o distribuidor vende para o comerciante, não deveria recolher o ICMS novamente. E o mesmo ocorre quando o comerciante vende para o consumidor final.

Mas por ser uma alíquota única que incide sobre a receita da empresa, o Fisco não fazia essa distinção, aplicando-a de forma uniforme às empresas do Simples que comercializam produtos da substituição tributária (ICMS) ou monofásicos (PIS/Cofins). Mesmo que a alíquota seja unica, cada tributo individualizado tem sua “quota-parte”.

Em 2014, contudo, a Lei Complementar nº 147, de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006, possibilitando a retirada da base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins, respectivamente, a receita de venda de produtos sujeitos ao regime ST e monofásico nas empresas do Simples.

Empresas do Simples que comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins, portanto, têm o direito de recuperar os impostos pagos a mais nos últimos cinco anos.

Quando realizado de forma responsável, a empresa pode se valer desta restituição para regular o fluxo de caixa.

Conte com ajuda para a recuperação de créditos tributários

Em momentos como este, que até mesmo o Fisco se utiliza de tecnologia para verificar possíveis erros e fraudes tributárias, é imprescindível contar com soluções que otimizem tempo e esforços para estar de acordo com a lei e ainda se beneficiar de leis como a da recuperação de Créditos para Simples Nacional.

Receber as NFes emitidas contra um CNPJ momentos após elas serem emitidas, torna a rotina diária de departamentos fiscais e contábeis muito mais produtivas.

Se um grande problema das empresas é ajustar erros e reaver impostos pagos, as Notas Fiscais eletrônicas tem um papel principal nessa questão.

A solução em Notas Fiscais Arquivei consulta NFes emitidas contra seu CNPJ, baixa esses arquivos e ainda os armazena para que os diferentes departamentos da empresa possam usar suas informações à favor de uma gestão mais eficaz.

Ainda é possível, através de relatórios, identificar possíveis créditos tributários e utilizá-los na gestão da empresa.

Solicite uma proposta.