Para amparar as micro e pequenas empresas durante a crise do COVID-19, foi sancionada, pelo Governo, a lei 13.999/2020 que concebe linhas de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Para quem?
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e também a empresas de Pequeno Porte com o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Qual o valor do empréstimo?
O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual, tendo como base o exercício de do ano de 2019 da empresa.
A quantia máxima do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
Parcelas e Juros?
A linha de crédito poderá ser dividida em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será em 3% a.a, igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.
Para o que são destinados os empréstimos?
Esses recursos poderão ser utilizados para:
Investimentos na atividade empresarial, pagamento de salários, capital de giro, despesas administrativas, entre outras.
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