<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>carteira de trabalho digital &#8211; Contacon Contabilidade</title>
	<atom:link href="https://contaconcontabilidade.com.br/tag/carteira-de-trabalho-digital/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://contaconcontabilidade.com.br</link>
	<description>Especialistas nas áreas contábil, fiscal, pessoal e administrativa comprometida em assessorar o cliente de forma simplificada e transparente.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 02 Apr 2020 21:12:15 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.2.7</generator>

<image>
	<url>https://contaconcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2021/07/cropped-favicon_contacon_contabilidade-1-32x32.png</url>
	<title>carteira de trabalho digital &#8211; Contacon Contabilidade</title>
	<link>https://contaconcontabilidade.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Nova MP do Coronavírus permite redução de até 70% nos salários e deve preservar 24,5 milhões de emprego</title>
		<link>https://contaconcontabilidade.com.br/nova-mp-do-coronavirus-permite-reducao-de-ate-70-nos-salarios-e-deve-preservar-245-milhoes-de-emprego/</link>
				<comments>https://contaconcontabilidade.com.br/nova-mp-do-coronavirus-permite-reducao-de-ate-70-nos-salarios-e-deve-preservar-245-milhoes-de-emprego/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 21:12:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[allperdesign]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho digital]]></category>
		<category><![CDATA[redução de 70% redução do sálario]]></category>
		<category><![CDATA[redução de sálarios]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://contaconcontabilidade.com.br/?p=1897</guid>
				<description><![CDATA[Prezados Clientes e colaboradores, MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Redução de salários Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>Prezados Clientes e colaboradores,</p>



<p>MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício<br>
A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. </p>



<p>Redução de salários<br>
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.<br>
É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.<br>
Suspensão do Contrato de Trabalho<br>
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.<br>
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.<br>
Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.<br>
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.<br>
Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.</p>



<p>Rescisão<br> A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:<br> Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;<br> Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;<br> Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.<br> Benefício Emergencial<br> O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.<br> Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.<br> É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.<br> Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.<br> A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.<br> Valor Benefício Emergencial<br> O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:<br> I &#8211; na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;<br> II &#8211; na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.<br> O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.<br> A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.</p>



<p></p>



<p>Fonte: Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contaconcontabilidade.com.br/nova-mp-do-coronavirus-permite-reducao-de-ate-70-nos-salarios-e-deve-preservar-245-milhoes-de-emprego/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
	</channel>
</rss>
